SERVIÇOS

Seguro Vida Crédito Casa

seguro-vida-credito-casa

Mais poupança, mais garantias e zero custos. Ajudamos a reduzir as suas despesas mensais baixando até 70% do valor do Seguro de Vida Crédito Habitação.

Ao adquirir uma casa com recurso a um empréstimo habitação, é obrigatório por lei, possuir um seguro de vida crédito habitação. Esta solução garante a si e à sua família em caso de morte, invalidez ou dependência, o pagamento ao banco do capital em dívida do crédito habitação e o eventual remanescente para os seus herdeiros.

Em caso de desemprego e se não puder trabalhar por questões de saúde, acidente ou hospitalização, as prestações mensais do crédito habitação podem ficar pagas.

O que é Seguro Vida Crédito Habitação?

O Seguro Vida Crédito Habitação é um seguro vitalício exigido pelos bancos no momento de contrair um empréstimo para compra de habitação. Este seguro ajuda a proteger o seu investimento em caso de morte, invalidez ou incapacidade. Ou seja, se algo inesperado acontecer, o seguro irá cobrir o saldo do empréstimo restante, garantindo que os seus entes queridos não ficam com a dívida.

Contratar o Seguro Vida Crédito Habitação no banco onde contrai o empréstimo NÃO É OBRIGATÓRIO

Muitas pessoas acreditam que é obrigatório contratar o Seguro Vida Crédito Habitação no banco onde contrataram o empréstimo para a compra da casa. No entanto, isso não é verdade. Conforme os Decreto-Lei n.º 222/2009 e Decreto-Lei n.º 74-A/2017, é possível escolher outra seguradora para contratar o Seguro Vida Crédito Habitação.

Além disso, contratar o Seguro Vida Crédito Habitação no banco pode não ser a opção mais económica. Na maioria das vezes, o banco tende a oferecer um seguro com um prémio mais elevado do que outras seguradoras. É por isso que é importante pesquisar e comparar as ofertas de diferentes seguradoras antes de decidir.

Uma das opções para economizar na contratação do Seguro Vida Crédito Habitação é com a Mestre & Cristina Seguros. Com a Mestre & Cristina Seguros, é possível economizar até 60% relativamente ao seguro de vida oferecido pelo banco.

Quais as vantagens em optar pela nossa solução?

  • Segurança financeira: fica assegurado o pagamento da prestação do contrato de crédito habitação, até ao limite do capital contratado.
  • Poupança: poderá obter um desconto de até 70% do valor do prémio do seu seguro, que irá depender do montante do contrato de crédito habitação, prazo, entre outros requisitos.
  • Facilidade: pode subscrever o seguro de vida crédito habitação no momento em que adquire a sua habitação ou caso já tenha subscrito e pretenda efetuar uma poupança bastante significativa, poderá transferir para a Mestre & Cristina Seguros o seu seguro e obter um desconto de até 60% no valor do prémio.
  • Simplicidade: podem ser emitidos os documentos online sem assinaturas, com o apoio da equipa da Mestre & Cristina Seguros.
  • Proteção: idade de subscrição alargada até aos 75 anos, caso tenha a cobertura Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) ou até aos 67 anos para Invalidez Definitiva para a Profissão ou Actividade Compatível (IDPAC).
  • Subscrição: Para subscrições até aos 50 anos e capital igual ou inferior a 350.000€ não será necessário exames médicos.
Coberturas incluídas no Seguro de Vida Crédito Habitação
  • Morte: no caso da infelicidade de falecer durante a duração do contrato, seja por acidente ou doença, a seguradora assume todos os encargos a pagar ao banco.
  • Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível (IDPAC): antecipa o pagamento do Capital Seguro, no caso da invalidez da Pessoa Segura (ou 1ª invalidez, caso existam duas Pessoas Seguras), resultante de doença ou acidente. A Pessoa Segura está em situação de invalidez caso se encontre totalmente incapaz de exercer a sua profissão, ou qualquer outra actividade lucrativa de acordo com os seus conhecimentos e aptidões, de forma definitiva e, além disso, apresente um grau de incapacidade de (65% ou 60%) de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, oficialmente em vigor. A Pessoa Segura pode escolher a cobertura de IDPAC que pretende (60% ou 65%). Caso existam 2 Pessoas Seguras, ambas devem subscrever a mesma cobertura. A partir dos 67 anos de idade da Pessoa Segura, cessa a cobertura de IDPAC, passando a vigorar a cobertura de IAD até aos 75 anos de idade.
  • Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD): O Segurado / Pessoa Segura é considerado em estado de invalidez absoluta e definitiva, quando, em consequência de doença ou acidente, se verifiquem cumulativa e simultaneamente os seguintes requisitos:
    • Fique total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade remunerada;
    • Fique na obrigação de recorrer à assistência permanente de uma terceira pessoa para efetuar quaisquer atos elementares da vida corrente e,
    • Apresente um grau de incapacidade igual ou superior a 85%, de acordo com a “Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais” oficialmente em vigor no momento do reconhecimento da invalidez.
  • Desemprego: pode subscrever adicionalmente a cobertura que protege trabalhadores por conta de outrém com incapacidade temporária absoluta para o trabalho por doença e acidente ou em situação de desemprego involuntário e trabalhadores por conta própria com incapacidade temporária absoluta para o trabalho por doença, acidente ou hospitalizados.

Informações específicas que devem ser prestadas num contrato de seguro de vida associado ao crédito à habitação

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)

Não precisa de se preocupar, a Mestre & Cristina Seguros tem uma equipa qualificada neste ramo Vida Crédito Habitação, tratamos de tudo. Poderá utilizar o nosso contato (+351) 216 002 237 ou por email [email protected]

Tem dúvidas sobre a cobertura Invalidez Definitiva para a Profissão ou Actividade Compatível (IDPAC) e a IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva) qual deve subscrever?

cobertura IAD terá que ficar incapacitado de exercer uma atividade remunerada e pressupõe que necessita de uma terceira pessoa para responder às suas necessidades básicas. Terá que ter um grau de incapacidade superior a 80%, o que representa um estado “vegetativo”. A cobertura IDPAC necessita de um grau de invalidez igual ou superior a 60%, o que pressupõe que está incapaz para exercer uma profissão, mas não depende de terceiros para as suas necessidades básicas. Ao selecionar o seu seguro, deverá ter em conta estas coberturas, pois situações inesperadas acontecem e todas as proteções no seguro de vida crédito habitação são fundamentais.

A informação constante deste site sobre o seguro de vida crédito habitação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

PEÇA-NOS UMA SIMULAÇÃO!
Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Ao continuar a navegar estará a aceitar a sua utilização Está a usar um navegador desatualizado. Por favor, atualize o seu navegador para melhorar a sua experiência de navegação.